Compete à Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) realizar as operações de Verificação Periódica e Pós Reparo em radares fixos e móveis de trânsito. A ação atende ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em que é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.
Nesta quinta e sexta-feira, 06 e 07 de novembro, a equipe técnica da área de Instrumentos realizou a Verificação Periódica e Pós-Reparo em 12 equipamentos (radar fixo e radar misto) na cidade de Palmas e nas rodovias da região central do Tocantins, próximo às cidades de Sandolândia e Formoso do Araguaia.
O objetivo da ação foi atestar a leitura dos medidores de velocidade para veículos automotores em conformidade com a velocidade permitida nas vias e rodovias, bem como verificar se a velocidade que os radares marcam dos veículos que estão passando por ele está correta e, se estão de acordo com o verificado Inmetro.
De acordo com o presidente da AEM, Paulo Sidnei, a ação atesta a confiabilidade do instrumento de medição e, consequentemente, contribui com a segurança no trânsito. “Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via. As velocidades permitidas nas rodovias são calculadas com base em diversos fatores, em especial a segurança dos usuários, por isso é fundamental que os equipamentos estejam em pleno funcionamento”, destaca o presidente.
Testes Metrológicos para Verificação de Instrumentos
Para aferir os radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.
Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias. Posteriormente, é necessária nova vistoria para identificar a correção do erro e se o radar está dentro dos parâmetros de aprovação.
Vale ressaltar que, para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.
fonte: metrologia





